Recurso negado pelo TRE
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negaram, na terça-feira (29), o pedido de reanálise feito pela defesa de Anthony Garotinho. O político pretendia que a Corte revisasse supostas omissões e contradições na decisão de 16 de outubro que barrou sua candidatura ao governo estadual.
O principal motivo apontado pelos magistrados foi a suspensão dos direitos políticos do ex-governador até 2033, decorrente de condenação por improbidade administrativa. Garotinho alega que já completou os oito anos de inelegibilidade a partir de 1º de agosto.
Apelo ao TSE
A defesa anunciou que levará o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o recurso não for julgado, a candidatura permanece em análise judicial, conforme a legislação eleitoral.
Em nota oficial, a equipe do candidato afirmou que ele segue na disputa e manterá sua agenda de campanha até que o TSE se manifeste.
Efeito dos votos
O nome e a foto de Garotinho aparecerão na urna, porém os votos só serão validados ou anulados após o pronunciamento definitivo do TSE. O TRE esclareceu que, caso o indeferimento seja mantido, os sufrágios serão considerados nulos.
Se não houver decisão favorável até o domingo das eleições, os votos não contarão. Caso Garotinho seja o mais votado, a proclamação do resultado dependerá da autorização do TSE.
Regras eleitorais
- Se outro candidato atingir mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, será eleito imediatamente.
- Havendo empate na liderança, realiza-se segundo turno.
- Uma eventual aprovação tardia da candidatura poderia exigir nova eleição.
Essas normas constam de resolução do TSE de 2021, atualizada em 2024. Neste ano, o TRE-RJ analisou 2.055 pedidos de registro; 65 foram indeferidos por falta de condições de elegibilidade.