Pacote de restrições em vigor
O governo federal editou uma medida provisória que barra imediatamente novos depósitos em plataformas de apostas online e cassinos virtuais. Os usuários terão até o dia 5 de outubro para retirar saldos existentes, enquanto os sites e aplicativos devem ser desativados a partir do dia seguinte.
Responsabilidade das plataformas digitais
Provedores de internet, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais passam a ter o chamado "dever de cuidado". Eles devem bloquear ou remover conteúdos, anúncios e serviços ligados às apostas vedadas. Quem não agir de forma comprovada pode ser responsabilizado.
Sanções previstas
O descumprimento pode resultar em:
- advertência com prazo para adequação;
- multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil;
- multa diária;
- suspensão temporária das atividades;
- proibição definitiva de operação.
Quando não houver faturamento, a penalidade varia de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Criminalização em discussão
Além das medidas administrativas, um projeto de lei enviado ao Congresso transforma a exploração e divulgação de apostas de quota fixa em crime, com pena de reclusão de 4 a 6 anos mais multa. A punição aumenta em um terço quando o alvo for jogos virtuais, como o popular "jogo do tigrinho".
Reação do mercado
Entidades do setor, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável e a Associação Nacional de Jogos e Loterias, alertam que a proibição total pode empurrar apostadores para sites ilegais sem fiscalização. Elas afirmam que 31 milhões de pessoas usam plataformas reguladas e prometem recorrer à Justiça para reverter a decisão.