Fim de uma era nas apostas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, nesta sexta-feira (25/9), o bloqueio imediato às plataformas de apostas esportivas por meio de medida provisória. A decisão interrompe um setor que vinha se expandindo desde 2018.
Origem da autorização
Tudo começou no governo de Michel Temer, quando uma proposta inicial sobre loterias e segurança pública ganhou emendas no Congresso. Os deputados incluíram a modalidade de quota fixa, permitindo que o apostador conheça o possível retorno no ato da aposta.
Aprovada e transformada na Lei nº 13.756, a norma abriu caminho para a exploração comercial, mas exigiu regras complementares que demoraram a chegar.
Avanço da regulamentação
Durante o mandato de Jair Bolsonaro, discussões técnicas ocorreram sem conclusão. Já em 2023, Lula sancionou a Lei nº 14.790, definindo tributação, fiscalização e direitos dos jogadores.
Em 2024, o Ministério da Fazenda detalhou exigências operacionais. A partir de janeiro de 2025, só operam legalmente empresas com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas e domínio .bet.br.
Proteções e restrições
O governo impôs barreiras a beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de criar o sistema de autoexclusão. Até agosto de 2026, cerca de 3 milhões de pessoas em programas sociais estavam impedidas de apostar e mais de 1,2 milhão optou pelo bloqueio voluntário.
Impacto da nova MP
A medida provisória atual coloca o mercado em pausa, gerando incertezas sobre saques e futuras ações judiciais por parte das empresas afetadas.