Liminar do TSE atinge candidatos no Ceará
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta segunda-feira (28) que Roberto Cláudio e Capitão Wagner, ambos do União Brasil, parem de veicular propaganda eleitoral. A decisão também impede o uso de recursos públicos ainda disponíveis para a chapa.
A medida vale até o julgamento de recurso que questiona a validade da convenção da Federação União Progressista.
Origem do conflito entre partidos
A crise surgiu em 26 de julho, quando União Brasil e Progressistas aprovaram, em convenções estaduais, apoio a Elmano de Freitas (PT). No mesmo dia, a federação formada pelos dois partidos decidiu integrar a coligação de Ciro Gomes (PSDB), indicando Roberto Cláudio para vice e Capitão Wagner para o Senado.
- Convenções estaduais: apoio a Elmano
- Convenção da federação: apoio a Ciro
Posição do TRE-CE e nova interpretação
Em 4 de agosto, o TRE-CE validou a convenção da federação por 4 votos a 2. O ministro do TSE, porém, entendeu que a federação só pode decidir quando houver divergência entre os partidos. Como ambos escolheram o mesmo lado, a federação teria extrapolado seus limites.
Reações dos candidatos
Capitão Wagner classificou a decisão como “esdrúxula” e questionou a imparcialidade do ministro. Roberto Cláudio afirmou que a medida representa “perseguição” e “ato autoritário”.
A transmissão da propaganda da coligação ao Senado deve ser interrompida imediatamente.