TSE reforça limites contra desinformação
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na quarta-feira (30/9), manter a vedação a conteúdos que associem Flávio Bolsonaro a qualquer iniciativa para mudar o título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. A Corte considerou que não há prova de que o candidato tenha proposto ou apoiado tal medida, tornando essas alegações inverídicas.
Recuo do relator abre brecha para humorista
O ministro André Mendonça alterou seu posicionamento inicial e passou a defender a liberação de uma postagem do comediante Antonio Tabet. O texto dizia que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Mendonça reconheceu ambiguidade na mensagem e optou por preservar a publicação, alinhando-se ao entendimento de que nem toda crítica política deve ser tratada como mentira factual.
Divergências entre ministros
Três integrantes do TSE defenderam restrições mais flexíveis: Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Eles distinguiram entre afirmações objetivamente falsas — que ligam Flávio diretamente a um projeto de lei — e manifestações que apenas expressam receio sobre ações futuras. O ministro Sebastião Reis acompanhou o relator por fundamentos distintos.
Vai e vem no STF
O caso ganhou novos capítulos com liminares conflitantes de Flávio Dino e Luiz Fux. Dino havia suspendido a decisão inicial de Mendonça, enquanto Fux restabeleceu as ordens do TSE. Nunes Marques marcou o julgamento virtual para encerrar a controvérsia. Paralelamente, Dino determinou que a Polícia Federal investigue ataques recentes a imagens religiosas em vários estados.
Origem da polêmica
Tudo começou com a circulação de um projeto de lei de 2007, de autoria do então deputado Victório Galli, que pretendia restringir o título de padroeira apenas aos católicos. A proposta está arquivada desde 2008. Trechos de comentário de jornalista da GloboNews foram retirados de contexto e usados para vincular a iniciativa a Flávio Bolsonaro, que negou qualquer envolvimento.
- Data da decisão: 30 de setembro
- Instituições envolvidas: TSE (Tribunal Superior Eleitoral), STF (Supremo Tribunal Federal)
- Valor de multa citado: R$ 50 mil por dia por plataforma