Uma nova etapa para a Lei Seca
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) formalizou a Resolução nº 1.031/2026, documento que passa a orientar a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool e de outras substâncias psicoativas nas estradas e nas ruas das cidades brasileiras.
A publicação reorganiza procedimentos que, até então, estavam dispersos em normas anteriores e davam margem a interpretações distintas entre os órgãos de trânsito estaduais e municipais.
O que a resolução abrange
O texto tem como foco central a regulamentação da fiscalização — ou seja, o modo como agentes identificam, abordam e autuam condutores suspeitos de dirigir sob influência de álcool ou de entorpecentes.
Entre os pontos tratados pela norma estão:
- A padronização dos procedimentos de abordagem em blitze e operações de rotina;
- A atuação das autoridades nas rodovias federais, estaduais e nas vias urbanas;
- Os critérios para confirmação da infração quando há recusa ao teste do bafômetro;
- A sinalização exigida durante as operações de fiscalização.
Álcool e outras substâncias no mesmo radar
Um dos eixos destacados pela resolução é a equiparação do tratamento dado ao consumo de álcool e ao uso de substâncias psicoativas — categoria que reúne entorpecentes e medicamentos capazes de comprometer reflexos, atenção e tempo de reação ao volante.
Na prática, a norma reforça que a capacidade de condução pode estar comprometida por diferentes agentes, e não apenas pela ingestão de bebida alcoólica.
O que segue valendo para o motorista
A resolução é uma norma regulamentadora: ela detalha a operação da fiscalização, mas não substitui o que já está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por isso, continuam em vigor:
- A tolerância zero para álcool no organismo de quem dirige;
- As sanções administrativas previstas no CTB para quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool ou psicoativos, incluindo multa e suspensão do direito de dirigir;
- A possibilidade de responsabilização criminal em casos que se enquadrem na legislação penal vigente.
Efeito prático nas operações
A expectativa é de que a padronização traga maior previsibilidade jurídica às autuações. Quando os procedimentos são uniformes, reduz-se o espaço para contestações administrativas baseadas em falhas de forma — algo que historicamente sobrecarrega os órgãos de trânsito e os tribunais.
Para o condutor, a leitura é direta: as operações tendem a ficar mais consistentes e o rigor na verificação permanece. A recomendação clássica continua sendo a mais segura — se beber, não dirija, e utilize transporte alternativo, aplicativos ou motorista da rodada.
Próximos passos
Com a publicação, cabe aos órgãos executivos de trânsito dos estados e municípios ajustar seus protocolos internos e treinar equipes de fiscalização conforme as novas diretrizes. A adesão deverá ocorrer de forma gradual, acompanhada de atualização dos sistemas de autuação.
A Lei Seca, instituída no Brasil em 2008 e endurecida nos anos seguintes, segue como uma das políticas de segurança viária mais relevantes do país. A Resolução nº 1.031/2026 se insere nesse esforço contínuo de reduzir mortes e lesões no trânsito — um dos principais desafios de saúde pública nas cidades e rodovias brasileiras.